Prefeitura de Itapemirim toma medida de emergência diante do aumento dos casos de dengue na cidade

Prefeitura de Itapemirim toma medida de emergência diante do aumento dos casos de dengue na cidade

Decreto prevê multa e até entrada forçada em terrenos que possam apresentar risco à saúde pública

A Prefeitura de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, decretou situação de emergência em Saúde Pública por conta do aumento dos casos de dengue no município. O decreto, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (26), prevê multa, dispensa de licitações para enfrentamento à emergência e até entrada forçada em terrenos que possam apresentar risco à saúde pública.

Até o momento, são 82 casos confirmados da doença em Itapemirim. De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde, publicado no dia 22 de fevereiro, o município está entre as cidades com incidência média da doença, quando a cidade registra de 100 a 300 casos a cada 100 mil habitantes.

Entre as justificativas para a decisão, o documento cita o aumento de internações de moradores por complicações da doença, e ainda registros de ocorrência de casos de Chikungunya. O decreto também cita o aumento de internações por complicações de dengue nos hospitais da região, com pacientes moradores de Itapemirim.

O decreto ainda menciona o Governo do Estado, que declarou situação de emergência em Saúde Pública no Estado por conta da dengue, além de citar a circulação simultânea de dois sorotipos do vírus da dengue (DENV I e DENV II) e do vírus da chikungunya no Espírito Santo.

Medidas do decreto

No documento, o prefeito Antônio da Rocha Sales regulamentou procedimentos de intervenção sanitária para serem adotados pelo setor público e a população. O documento autoriza a contratação de pessoas, mediante processo seletivo público simplificado, além de prever a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

Enquanto o decreto durar, fica dispensada ainda a necessidade de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. Também está prevista a realização de limpezas em terrenos baldios sem muros ou cercas; o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos.

O documento também prevê a realização de visitas antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares para eliminação do mosquito e criadouros, além da entrada forçada em terrenos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.

Multa para terrenos irregulares

Outra medida prevista no decreto é que, nos casos em que houver a caracterização de terreno baldio, com identificação de acúmulo de mato, detritos, e água parada, o infrator será autuado com multa administrativa seguindo o Código de Posturas. O valor da multa não foi informado pela prefeitura.

Caso o dono não realize a limpeza no prazo determinado, o Município fará os serviços necessários, mas os valores serão cobrados do infrator. De acordo com a prefeitura, os custos referentes à limpeza, roçagem e capina serão lançados como débito na inscrição imobiliária do imóvel que sofreu intervenção.