EDITAL – AVISO DE ELEIÇÃO

EDITAL – AVISO DE ELEIÇÃO

Dispõe sobre a convocação para inscrição e registro de Chapa Eleitoral para as funções de Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Biomedicina da 7.ª Região – CRBM-7, quadriênio 2025/2029.

O Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região (CRBM-1), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n.ᵒ 6.684/79, modificada pela Lei n.ᵒ 7017/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto n.º 88.439, de 28 de junho de 1983, tendo em vista o teor da Resolução CFBM n.º 398, de 31 de julho de 2025 que dispõe sobre o desmembramento dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo do Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região, a criação do Conselho Regional de Biomedicina da 7.ª Região e a eleição do novo Conselho criado, faz saber que será realizada eleições para Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Biomedicina da 7.ª Região, com sede no Rio de Janeiro/RJ e jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Assim, em conformidade com a redação estabelecida na Resolução CFBM n.ᵒ 119, de 31 de março 2006, publicada no D.O.U. – seção 1, página 70, em 06/06/2006, com as demais modificações, tal como na Normativa n.ᵒ 02/2015, combinado com o estatuído no Decreto n.ᵒ 88.439/1983, torna público este Edital e estabelece as datas para recebimento de inscrições e registros de chapas para Conselheiros Titulares e Suplentes para compor o Plenário do CRBM-7 no quadriênio 2025/2029.

O prazo de inscrição se inicia no dia 05 de agosto de 2025, com término no dia 19 de agosto de 2025. A inscrição para registro de Chapa, obrigatoriamente será realizado, via protocolo, na Seccional do CRBM-1 no Estado do Rio de Janeiro, sito Av. Nilo Peçanha, n.º 50, Sala 1813, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-906 – Telefone (11) 3347-5555, das 08:00 às 17:00. A eleição obedecerá ao pleito eleitoral, submetido aos termos do Edital e do Calendário Eleitoral, conforme estabelecido nos artigos 13 e 16, da Resolução CFBM n.ᵒ 119, tal como na Normativa n.ᵒ 02/2015.

É facultado a todos os profissionais biomédicos inscritos residentes e atuantes nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, exercerem o voto no endereço acima descrito, ou por correspondência, utilizando exclusivamente material a ser fornecido pelo CRBM-1. As apurações serão realizadas logo após o encerramento das votações, no endereço acima descrito, no Rio de Janeiro/RJ.

Qualquer interessado a concorrer ao pleito eleitoral estabelecido neste Edital, deverá fazer as solicitações por escrito no endereço acima consignado. A Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 1.ª Região (CRBM-1) poderá baixar normas complementares ao pleito eleitoral, em conformidade com a Normativa CFBM n.ᵒ 02/2015 e estará disponível para atender a todos os interessados a respeito das condições para o exercício do direito a voto e de ser votado, em conformidade com o Regulamento Eleitoral Padrão.

  • São Paulo, 04 de agosto de 2025.
  • Dácio Eduardo Leandro Campos
  • Presidente do CRBM1ª Região