Ales: Lei fomenta turismo familiar e comunitário

Ales: Lei fomenta turismo familiar e comunitário

O Espírito Santo conta agora com a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. De autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a Lei 11.731/2022 prevê o incentivo ao segmento turístico por meio da promoção de negócios administrados por grupos familiares e comunitários.

De acordo com a iniciativa, originária do Projeto de Lei (PL) 448/2021, o turismo de base comunitária poderá ser realizado em comunidades e terras em que existam indígenas, quilombolas e pescadores artesanais; além de unidades de conservação, assentamentos de reforma agrária e propriedades de agricultores familiares.

A lei, que entrou em vigor a partir da publicação oficial no dia 22 de dezembro de 2022, contempla também comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ainda outros grupos sociais que possam ser caracterizados como povos tradicionais.

A política estadual prevê estímulos a parcerias com organizações internacionais para a captação de recursos, além de proporcionar maior e mais adequada segurança e condições sanitárias aos turistas.

Outros objetivos estão relacionados à promoção, apoio e assessoria no sentido de fazer com que o turismo de base tenha como marca o empreendedorismo sustentável.

Festa da Penha

Uma das mais tradicionais manifestações religiosas, não apenas dos capixabas, mas de todo o país, a Festa da Penha, é agora Patrimônio Cultural do Espírito Santo.

Lei 11.721/2022, também de autoria de Mameri, e publicada na mesma edição do Diário Oficial (Dio) de 22 de dezembro, concede o título imaterial ao evento realizado todos os anos no município de Vila Velha. A festa atrai multidões de várias partes do estado e de outros lugares do Brasil, alcançando um público que ultrapassa 1 milhão de peregrinos.

Em 2023, a 453ª edição do evento está programada para acontecer entre 9 e 17 de abril. Com quase meio século de história, a Festa da Penha é um dos motores da economia do turismo no estado. Trata-se da terceira maior festividade mariana do Brasil.

Conselhos escolares

Outra medida publicada estabelece que os recursos financeiros repassados aos Conselhos de Escola possam ser utilizados também para o pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao registro estatutário destes colegiados.

Lei 11.730/2022 resulta do PL 274/2022, apresentado pelo deputado Sergio Majeski (PSDB) e aprovado pelo Plenário da Ales na sessão ordinária do dia 7 de dezembro de 2022.

Datas comemorativas

Também foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB), após a aprovação no âmbito da Ales, leis que tratam da inclusão de datas comemorativas e de semanas de conscientização sobre temas específicos no calendário oficial de eventos do Espírito Santo. Confira o teor e os autores:

  • Lei 11.727/2022: Institui o Dia Estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser celebrado, anualmente, em 20 de maio. Autor: deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB).
  • Lei 11.728/2022: Institui a Semana Estadual de Sensibilização e de Combate ao Desaparecimento de Crianças e de Adolescentes. Autor: deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).
  • Lei 11.729/2022: Institui o Dia da Banda Júnior, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de junho. Autor: deputado Capitão Assumção (PL).
  • Lei 11.734: Institui o Dia do Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto. Autora: deputada Janete de Sá (PSB).
  • Lei 11.736/2022: Institui o Dia Estadual do Auxiliar Veterinário, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março. Autor: deputado Adilson Espindula (PDT).
  • Lei 11.737/2022: Institui o Dia Estadual do Médico Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro. Autor: deputado Adilson Espindula (PDT).
  • Lei 11.738/2022: Institui o Dia Estadual do Técnico em Veterinária, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro. Autor: deputado Adilson Espindula (PDT).
  • Lei 11.739/2022: Institui o Dia Estadual de Mulheres e Meninas na Ciência, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro. Autora: deputada Iriny Lopes (PT).
  • Lei 11.740/2022: Institui o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de janeiro. Autor: deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB).
  • Lei 11.741/2022: Institui o Abril Laranja – mês de prevenção da crueldade contra os animais. Autora: deputada Janete de Sá (PSB).
  • Lei 11.744/2022: Institui o Dia Estadual da Língua Pomerana, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de novembro. Autor: deputado Adilson Espindula (PDT).
  • Lei 11.745/2022: Institui a Semana da Mulher Empreendedora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de março. Autora: deputada Janete de Sá (PSB).

Reprodução : Ales