Eleições 2022: Ales explica sobre atribuições e limites das competências que deputados exercem em seus mandatos
No dia 2 de outubro deste ano o eleitor brasileiro tem novo encontro marcado com as urnas, oportunidade em que poderá decidir com o seu voto os destinos do estado onde mora e do país (caso não haja segundo turno). No caso específico da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o eleitor terá o seu voto disputado por centenas de candidatos que estarão à procura de aprovação para uma das 30 vagas disponíveis no Plenário da Casa.
Antes de ir às urnas, é importante que o eleitor saiba mais sobre quais as atribuições, os limites das competências e como os deputados exercem seus mandatos. Esse é o assunto em destaque na série Por dentro da Ales, que busca aproximar o cidadão de temas cotidianos da Assembleia Legislativa.
Os deputados eleitos têm entre suas funções as prerrogativas de elaborar e aprovar leis, e também fiscalizar os atos do Poder Executivo, bem como o uso dos recursos públicos. Cabe, ainda, exclusivamente aos integrantes do Parlamento estadual deliberar sobre criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. A eles compete também criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, e legislar sobre exploração dos serviços de gás canalizado.
Veja aqui os 30 deputados estaduais
Composição do Parlamento
Os critérios que definem o número de deputados estaduais para o Parlamento capixaba são determinados por regras da legislação eleitoral. A quantidade de assentos no Plenário Dirceu Cardoso é calculada com base no quantitativo de deputados federais eleitos.
A proporção é de três deputados estaduais para cada federal, quando a bancada tem até 12 componentes. O número de deputados federais leva em conta a quantidade de habitantes de cada Estado e do Distrito Federal.
Como o Espírito Santo elegeu 10 representantes federais na disputa passada, a composição na Casa é de 30 parlamentares estaduais (3 x 10), número que vem se mantendo há várias legislaturas.
Elegibilidade
Para exercer o cargo de deputado estadual o candidato precisa ter pelo menos 21 anos de idade até a data oficial da posse, filiação partidária, domicílio eleitoral no estado em que concorreu, além de nacionalidade brasileira, alistamento junto à Justiça Eleitoral e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Essas regras estão previstas na Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo 3º.
Competências
Os deputados estaduais não podem exceder os limites de suas atribuições criando leis de assuntos exclusivos da União ou dos municípios. É o caso, por exemplo, da legislação de trânsito, que só pode ser tratada no âmbito da Câmara Federal e do Senado.
A despeito disso, o alcance das ações dos parlamentares que compõem a Ales, em outro aspecto, acaba sendo ampliado na medida em que a Constituição Federal (CF) prevê competências concorrentes dos Estados com a União e comuns entre a União, os Estados, o Distrito Federal (território que sedia Brasília) e os Municípios.
Neste aspecto, por exemplo, é disputa concorrente entre o Espírito Santo e a União leis que tratam, entre outras coisas, de tributos e finanças, sistema prisional e direitos relacionados ao meio ambiente e pessoas com deficiência. No total são 16 tópicos sobre a concorrência entre os Estados e a União na formulação de leis sobre os mais variados temas, incluindo, entre eles, patrimônio histórico e cultural, educação, cultura e desporto, assistência jurídica e defensoria pública.
Conforme a CF, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União se limita a estabelecer normas gerais, abrindo aos Estados a competência de elaborar as leis.
O que pode parecer curioso para quem não acompanha de perto ou não dispõe de noções básicas sobre o processo legislativo estadual é que não apenas os deputados podem elaborar leis. Outras autoridades dispõem de prerrogativa para apresentar propostas no âmbito do Legislativo, e esse papel, de fora para dentro, é desempenhado principalmente pelo governador do estado, responsável por elaboração de medidas como matéria relacionada à Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Outras autoridades como os chefes do Poder Judiciário (TJES) e do Ministério Público (MPEES) também podem propor leis, que tratam de assuntos como a elaboração de orçamentos e alterações na estrutura funcional e administrativa. Os cidadãos também podem participar do processo, por meio de iniciativa popular.
Todas as propostas que vêm de fora para o Parlamento necessitam da aprovação dos deputados da Ales, que podem mudar a matéria original por meio de emendas ao texto original.
Colaboração
A CF prevê ainda competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no zelo pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e pela conservação do patrimônio público.
Vários outros assuntos também estão previstos nessa colaboração de esforços entre todos os níveis de poder, tais como saúde pública, meio ambiente, habitação, exploração de recursos naturais, combate à pobreza e estímulo à inclusão social.
Isso significa que os novos componentes do Plenário da Ales, a terem o mandato conferido pelas urnas em 2 de outubro, terão a missão de realizar esse trabalho amplificado, que passa por todas essas competências, o que exige ainda mais atenção do eleitor na fiscalização dos posicionamentos tomados pelos políticos que detêm o poder.
Cidadania
Vale destacar a importância do papel da sociedade, individualmente ou por meio de organizações, na fiscalização das atividades desempenhadas pelos políticos. Isso porque a cidadania não se encerra apenas ao teclar os números dos candidatos na urna eletrônica, mas só se mantém viva se houver vigilância constante do que os eleitos estão fazendo no exercício dos mandatos.
Na Ales o acompanhamento das atividades parlamentares pode ser feito pela TV Assembleia – emissora oficial da Casa que transmite ao vivo as sessões ordinárias e extraordinárias, além de eventos como sessões solenes (destinadas a homenagens), e reuniões no âmbito de comissões permanentes e temporárias.
Boa parte do noticiário e das transmissões dos eventos é replicada nas redes sociais e fica disponibilizada em vídeos no canal da Ales no You Tube. As propostas apresentadas e as leis aprovadas pelos deputados podem ser acessadas diretamente na página do portal da Casa. Lá estão informações relativas ao desempenho do mandato de cada um deles.
Outra forma de saber mais sobre os trabalhos parlamentares e informações do Parlamento é por meio do Portal da Transparência.
Reprodução: Ales