Fabiano Contarato é escolhido para presidir a Comissão de Meio Ambiente no Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal será presidida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e terá como vice-presidente o senador Jacques Wagner (PT-BA). Ambos foram eleitos nesta quarta-feira (13) para o biênio 2019-2020.

Em discurso de agradecimento, Contarato cobrou a instalação imediata de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o rompimento da barragem de Brumadinho (MG). Também saudou a memória do líder ambientalista Chico Mendes (1944-1988) e defendeu a modernização e o rigor da legislação ambiental, como forma de punir os responsáveis por tragédias ambientais.

O senador também defendeu a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/2016, que reforça a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O texto foi desarquivado nesta terça (12), com a aprovação, no Plenário, de requerimento do senador Elmano Férrer (Pode-PI). Do ex-senador Ricardo Ferraço (PESDB-ES), o projeto, que não foi votado no ano passado, havia sido arquivado ao final da legislatura, conforme prevê o Regimento Interno do Senado.

A escolha de Fabiano Contarato e Jacques Wagner foi aplaudida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcos do Val (PPS-ES), Flávio Arns (Rede-PR).

Atribuições

Com 17 membros titulares e igual número de suplentes, compete à CMA analisar assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, ao controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos.

À CMA também compete opinar sobre política e sistema nacional de meio ambiente; preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade; e conservação e gerenciamento do uso do solo e dos recursos hídricos, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

A comissão também trata de temas relacionados à fiscalização dos alimentos e dos produtos e insumos agrícolas e pecuários, no tocante ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável; direito ambiental; e agências reguladoras na área de meio ambiente, inclusive a Agência Nacional de Águas (ANA).