Guarda Municipal de Vila Velha implementa, com atuação do MPES, linha de emergência 153
A atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha, Dr. Flávio de Souza Santos, levou à implementação, em Vila Velha, da linha telefônica 153, destinada à comunicação direta de urgência e emergência da população com a Guarda Municipal. O serviço entrou em funcionamento no dia 12 de novembro.
A atuação do MPES no caso decorre de uma reclamação formulada perante a instituição pelo Sindicado dos Guardas Civis Municipais – SIGMATES, sobre a ausência de implementação da linha telefônica 153 no município de Vila Velha. A partir dessa reclamação, o 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha instaurou inquérito civil para obter extrajudicialmente a implementação da linha telefônica. Contudo, como não foi possível resolver a questão pela via extrajudicial, o MPES propôs uma Ação Civil Pública em relação ao caso, em 26/11/2020.
No curso do processo, em 20 de abril de 2023, antes que houvesse decisão judicial no caso, a Promotoria de Justiça celebrou um Termo de Composição com o Município de Vila Velha, estabelecendo um cronograma de atividades para viabilizar o serviço público de emergência da linha telefônica 153. O acordo foi homologado em Juízo em 26/4/2023.
Para acompanhamento das obrigações que deveriam ser cumpridas pela Prefeitura Municipal, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 2023.0009.5332-98.
O cronograma de implantação do serviço foi integralmente cumprido, com o início da operação técnica da linha telefônica no dia 31 de outubro deste ano, com início do atendimento ao público no dia 12 de novembro.
Assim, a Prefeitura Municipal, por meio de informações veiculadas no seu sítio oficial e no seu Instagram oficial, deu conhecimento à população de que o serviço público de emergência linha telefônica 153 já se encontrava disponibilizado para utilização.
Estatuto Geral das Guardas Municipais
A implantação da linha telefônica 153 está prevista na Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Lei determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve destinar a linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal, determinando que as operadoras de telefonia fixa e móvel programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com essa programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passaram a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
Pedro Paulo Biccas Jr.
Jornalista (0003813/ES)
Cientista Político (USP)
Especialista em Planejamento Estratégico (FGV)
Especialista em Liderança, Mentalidade e Desenvolvimento Contínuo (PUC-RS)
Especialista em Mídias Digitais (FGV)