Regularização Fundiária chega ao bairro Cidade da Barra em Vila Velha nesta terça-feira (12)
Os moradores de Cidade da Barra vão receber, na terça-feira (12), a assembleia de apresentação do Programa de Regularização Fundiária Urbana de Vila Velha (Reurb VV), quando serão orientadas e poderão esclarecer dúvidas sobre como receber o título de propriedade do seu imóvel. Promovido pela prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, o evento será realizado na escola municipal Alger Ribeiro Bossois, às 18h30. A participação é fundamental para que o morador do bairro faça o cadastramento do seu imóvel.
Em Cidade da Barra, 800 famílias serão contempladas com a regularização fundiária de interesse social, que vai garantir a titularidade do imóvel aos moradores que construíram em áreas informais. Iniciativa que leva mais dignidade e segurança jurídica às pessoas do bairro.
O prefeito Arnaldinho Borgo e a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Adriana Peixoto Miguel, vão participar do evento.
Adriana Miguel destacou que todo o processo será executado pelo município e sem custos para os moradores que se enquadrem nos requisitos da regularização fundiária de interesse social. Caso o imóvel do morador não se enquadre no critério de interesse social, a pessoa poderá prosseguir com a regularização arcando apenas com as taxas previstas em lei.
A regularização fundiária no município tem como base as áreas prioritárias apontadas no Zoneamento Urbano, conforme o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. A comunidade de Cidade da Barra vai encerrar está primeira fase de encontros do Reurb VV. Antes, o programa passou por Riviera da Barra, Normília da Cunha, Ulisses Guimarães, Morada da Barra e Barramares. Mais de 12.400 famílias devem ser contempladas pelo programa nesses seis bairros da Região 5. O investimento total do município será de R$ 10 milhões.
Na sequência, as empresas contratadas pela prefeitura para executar o programa nos bairros terão prazo de um ano para concluir os trabalhos nas respectivas comunidades, o que inclui o cadastro socioeconômico dos moradores e a medição dos lotes e de edificações contidas nas áreas.
Direito social à moradia
A regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A transformação dos núcleos informais e clandestinos em áreas regularizadas garante o direito social à moradia, o acesso aos serviços públicos e a promoção da cidadania e qualidade de vida da população beneficiária.
Com a conclusão do processo em cada bairro, os moradores terão o título de propriedade da casa onde moram. Entre os benefícios que o morador passa a ter ao regularizar o imóvel estão: ter o Código de Endereçamento Postal (CEP) da sua rua, possibilitando que as correspondências e encomendas, por exemplo, cheguem; poderá comprovar oficialmente seu endereço; e a regularização fundiária torna o terreno legal e garante o direito à moradia, que poderá ser repassada aos descendentes da família; além disso, vai ter um imóvel valorizado e com segurança jurídica.
Saiba mais:
O que é necessário para participar da Regularização Fundiária de Interesse Social?
– Possuir renda familiar de até 5 salários mínimos;
– O imóvel tem que ser utilizado para moradia ou para finalidade mista de subsistência;
– O lote tem que ter até 400 metros quadrados;
– A pessoa não pode ter outro imóvel no seu nome;
– A pessoa não pode ter sido beneficiada com Regularização Fundiária de Interesse Social.
Quanto custa a Regularização Fundiária?
Os moradores que atendem aos cinco critérios citados não pagarão nada na Regularização Fundiária junto à prefeitura. Os moradores que não atendem aos critérios pagarão uma taxa de aprovação.
Quais os benefícios ao regularizar o imóvel?
– A pessoa passa a ter o Código de Endereçamento Postal (CEP) da sua rua;
– Pode comprovar seu endereço oficialmente;
– A Regularização Fundiária torna o terreno legal e garante o direito à moradia, que poderá ser repassada aos descendentes da família;
– A pessoa vai ter um imóvel valorizado e com segurança jurídica.
Cadastramento:
Serão necessárias cópias dos seguintes documentos dos responsáveis:
– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Certidão que comprove o estado civil;
– Comprovante de renda;
– Contrato de compra e venda do imóvel ou recibo que comprove a posse;
– Comprovante de residência atualizado;
– IPTU do imóvel, se tiver.
Reprodução : Prefeitura de Vila Velha
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