Ales: projeto quer atendimento mais ágil em hospitais

Ales: projeto quer atendimento mais ágil em hospitais

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 82/2023, que visa garantir atendimento humanizado e completo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do estado. A iniciativa é do deputado Pablo Muribeca (Patri) e será analisado pelas comissões de Justiça, de Saúde e de Finanças da Casa.

A proposta destaca a importância da transparência sobre o protocolo de acolhimento e classificação de risco de atendimento implementado pela instituição de saúde, assim como o cumprimento do tempo preestabelecido pelo protocolo e a classificação de risco definida pela unidade de saúde.

Conforme informações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a classificação de risco é uma triagem, uma avaliação inicial do paciente, que determina a necessidade de um atendimento mais urgente. Esse método permite saber a gravidade do estado de saúde dos pacientes, seu potencial de risco, o grau de sofrimento e outras informações. A classificação mais comum no Brasil usa cinco cores: vermelho (casos mais graves), laranja, amarelo, verde e azul (casos mais leves).

“A execução do protocolo com a explicação da funcionalidade das cores e o tempo de espera garantido é indispensável para otimizar o atendimento e trazer tranquilidade e resolução para resolver o sofrimento naquele momento. Este projeto de lei visa sanar as deficiências na gestão, trazendo menos estresses e proporcionando segurança entre os pacientes e a equipe multidisciplinar”, ressalta Pablo Muribeca.

O deputado também aponta a relevância do projeto em virtude dos relatos de usuários sobre demora para atendimento nos hospitais. O PL reforça a necessidade de que o paciente sinta confiança na equipe que o atenderá desde o momento do acolhimento, da classificação de risco, até sua alta.

“O atendimento, quando realizado com humanização, traz ao paciente e a equipe multidisciplinar a garantia de bons resultados e de um restabelecimento daquele cidadão, que em seu momento de dor precisa de demonstração de confiança por parte de quem está ali para atendê-lo”, afirma o autor da proposta.

Fiscalização 

De acordo com o projeto, os estabelecimentos administrados por organizações sociais que atuam no SUS deverão apresentar à gestão, a cada bimestre, a auditoria do acolhimento e classificação de risco previstos no protocolo implementado.

O texto também prevê que o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) responsável pela despesa deverá prever metas e ajustes de atendimento com a organização social contratada, também de acordo com o protocolo. A não apresentação dos resultados poderá acarretar multa.

Conforme o projeto, o repasse à instituição contratada fica condicionado à avaliação das metas e da apresentação dos resultados fornecidos pelas organizações sociais e apurados pela gestão contratante. Aos estabelecimentos da rede privada caberá a escolha do protocolo de atendimento, bem como realizar a gestão de auditoria.

Penalidades 

O descumprimento da virtual lei sujeitará os estabelecimentos privados às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; multa a ser fixada entre R$ 10 e R$ 15 mil, considerados o porte da unidade de atenção à saúde e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Além disso, os valores fixados como penalidade serão atualizados, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que o vier a substituir.

Em caso de descumprimento, o administrador do estabelecimento público de saúde, poderá responder a procedimento administrativo para apuração de responsabilidades.

Reprodução : Ales