Colinha do senador do ES que apoia Flávio Bolsonaro pelo partido de Augusto Cury pode esbarrar na Justiça Eleitoral

Colinha do senador do ES que apoia Flávio Bolsonaro pelo partido de Augusto Cury pode esbarrar na Justiça Eleitoral

O senador Marcos do Val (Avante), candidato à reeleição pelo Espírito Santo nas eleições de 2026, nunca escondeu que quer Flávio Bolsonaro na Presidência. Mas agora essa posição saiu da boca e entrou no papel, literalmente. Na colinha de campanha que circula nas mãos de eleitores capixabas, está o nome do presidenciável do PL e o número 22, em vez do de Augusto Cury, candidato do próprio partido do senador. O que é legítimo na boca de um eleitor pode esbarrar na lei quando vira material oficial de campanha.

A diferença entre opinião e propaganda é o que torna esta história juridicamente delicada. Um senador, como cidadão e eleitor, pode declarar apoio a quem quiser e Marcos do Val o faz abertamente, em entrevistas, vídeos e palanque. Mas a colinha de campanha não é um palanque de opinião: é material oficial de propaganda eleitoral, editado sob a responsabilidade do candidato e do partido, cuja função é orientar o eleitor a votar em determinados números.

E, nesse material, o espaço reservado à candidatura presidencial traz Flávio Bolsonaro (22), não Augusto Cury (70), candidato do Avante. Para o eleitor que recebe o papel e segue à urna, a orientação é clara: vote no 22 para presidente. Não no 70. Não no candidato do seu partido.

É aí que a questão deixa de ser política e passa a ser jurídica.

Não é de agora e não é incoerente

Para quem acompanha a trajetória de Marcos do Val, a opção pelo número 22 na colinha não surpreende. Não é uma conversão recente nem um gesto isolado. O senador é um aliado histórico da família Bolsonaro e pagou caro por isso.

Em 2023, foi ele quem relatou à revista Veja ter sido procurado por Jair Bolsonaro com uma proposta de articulação para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O episódio, que se tornou nacionalmente conhecido, colocou Do Val no centro de uma tempestade política. Apesar do desgaste, ele seguiu declarando apoio à família Bolsonaro.

Em setembro de 2024, participou ativamente da entrega, no Senado, de um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao lado, justamente, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), hoje candidato à Presidência. Ou seja: a aproximação com o nome que estampa na colinha não é nova, é um vínculo construído ao longo de anos.

Esse histórico, no entanto, teve um custo alto. Em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de Marcos do Val, atingindo movimentações via Pix e cartões de crédito, após o senador viajar aos Estados Unidos sem autorização do STF, descumprindo restrições judiciais impostas no curso de uma investigação sobre ataques ao Supremo. Em agosto do mesmo ano, novas medidas cautelares foram impostas: tornozeleira eletrônica, bloqueio de bens e proibição de uso de redes sociais, medidas semelhantes às aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Do Val chegou a discursar no plenário do Senado exibindo a tornozeleira eletrônica, afirmando estar sendo “privado de direitos constitucionais sem ter sido denunciado ou condenado”. Parte das medidas foi revogada posteriormente, e em maio de 2026 seu passaporte foi devolvido.

Ou seja: o senador não está sendo incoerente. Pelo contrário. Sua opção política por Flávio Bolsonaro é pública, declarada e consistente há anos e custou-lhe restrições, bloqueios e tornozeleira. O que muda agora não é a coerência, é o formato: o apoio migrou das redes sociais e do palanque para o papel oficial da campanha. E é aí que a questão muda de figura.

O que diz a Justiça Eleitoral

A regra está na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a propaganda em favor de candidato de outro partido sem coligação, e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026 para as eleições deste ano, que regulamenta a propaganda eleitoral.

O TSE, em sua página oficial de “Temas Selecionados”, consolidou jurisprudência firme no sentido de que:

“Os partidos e seus candidatos não podem pedir votos para candidatos de outros partidos políticos ou coligações em seus programas de rádio e televisão, nem nos espaços que lhe são reservados para a propaganda por meio de outdoors ou em material impresso às suas custas.”

E mais:

“O apoio de um candidato a outro supõe que ambos sejam filiados ao mesmo partido ou integrantes da mesma coligação; há incompatibilidade entre ser candidato ao cargo de senador por coligação integrada por um partido e apoiar candidato à Presidência da República lançado por coligação diversa daquela de que essa faz parte.”

A Corte também já decidiu que:

“Os partidos políticos ou coligações não podem promover, às suas custas, propaganda de qualquer natureza em benefício de candidato filiado a outra agremiação.”

Note a frase: “em material impresso às suas custas”. Ou seja, a proibição se aplica justamente ao material pago pelo próprio candidato, exatamente o caso da colinha.

No caso concreto, não há coligação nem federação entre Avante e PL na disputa presidencial. Cada legenda lançou chapa própria. Flávio Bolsonaro, aliás, manteve “chapa puro-sangue”  sem aliança nacional. Isso significa que, ao colocar o número 22 na colinha, o candidato do Avante promove um candidato de outro partido, sem amparo legal, e o faz contra a chapa do próprio partido.

A resposta da campanha

Procurada para se manifestar sobre o caso, a assessoria do senador Marcos do Val respondeu com a seguinte nota:

“Em resposta à sua demanda, esclarecemos que a Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 2º, permite que, em material de propaganda conjunta, todo o gasto seja contabilizado na prestação de contas do candidato que arcou com os custos. Esse material que você mencionou (colinha) não foi pago com recursos do Fundo Especial de Campanha, foi pago com recursos de doações e recursos próprios do Senador. Não há, portanto, qualquer ilícito eleitoral no caso.”

A resposta, no entanto, responde a uma pergunta que não foi feita. A questão não é quem pagou pela colinha é o que está impresso nela.

O art. 38, § 2º da Lei 9.504/97 trata de propaganda conjunta, isto é, propaganda de candidatos do mesmo partido ou coligação. Como não há coligação entre Avante e PL na disputa presidencial, não se pode invocar “propaganda conjunta” para legitimar a presença do número 22 ao lado do 700.

Quanto à origem do recurso, a própria jurisprudência do TSE que veda a conduta se refere a material impresso “às suas custas” ou seja, pago pelo próprio candidato. O fato de a colinha ter sido custeada com recursos próprios e doações, e não com Fundo Especial, não afasta a proibição: pelo contrário, a confirma. A vedação existe independentemente da fonte do dinheiro.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem apontam que a defesa do senador trata de financiamento (quem pagou), mas não enfrenta a questão de conteúdo (o que a lei permite estampar no material). São duas questões jurídicas distintas e a segunda permanece sem resposta.

O que pode acontecer

A conduta pode ser alvo de representação eleitoral e gerar multa ao candidato e ao partido. Em casos mais graves, o uso da propaganda em favor de candidato de outro partido pode ser enquadrado como uso indevido de meio de comunicação social, conduta que, em tese, pode atrair até a inelegibilidade, como já decidiu o TSE em precedentes sobre o tema.

Até o fechamento desta reportagem, não há registro público de representação contra Marcos do Val no TSE ou no TRE-ES especificamente sobre a colinha. O caso pode ser inédito, o que torna a exposição desta matéria ainda mais relevante.

O espaço segue aberto para novos esclarecimentos da campanha do senador.

O que está em jogo não é apenas um número na urna. É a linha entre o que um candidato pode dizer como eleitor e o que ele pode fazer como candidato. E, em tempos de eleição, cruzar essa linha tem consequências, que podem chegar na Justiça Eleitoral.