Parlamento capixaba sofre alterações em sua composição após recontagem de votos válidos feita pelo TER ES

Parlamento capixaba sofre alterações em sua composição após recontagem de votos válidos feita pelo TER ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) passará por uma mudança em sua composição. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) anulou os votos recebidos pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições de 2022, devido a fraudes relacionadas à cota de gênero, onde foram identificadas candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”. Desta forma, o TRE recontou os votos e o ex-vereador da Serra, Fábio Duarte (Rede), foi então considerado o real eleito a deputado estadual por média, substituindo Allan Ferreira (Podemos), que agora será primeiro suplente.

A recontagem ocorreu na segunda-feira, 9 de dezembro, na sede do TRE-ES, mas ainda não há uma data definida para a posse de Fábio Duarte na Ales. Em 2020, ele concorreu à Prefeitura da Serra, mas foi derrotado no segundo turno. Duarte recebeu 91.931 votos, correspondendo a 45% dos votos válidos.

Esse caso ilustra a importância da legislação eleitoral e das decisões judiciais no fortalecimento da representatividade feminina na política. A cota de gênero é uma medida fundamental para garantir que as mulheres tenham voz e espaço nas esferas de poder. A atuação do TRE-ES nesse caso demonstra um compromisso com a integridade do processo eleitoral e com a aplicação das leis que visam promover a igualdade de gênero na política.

 

Quem é Fábio Duarte, o mais novo deputado do ES

Fábio Duarte tem 47 anos e foi vereador da Serra de 2017 a 2020. Eleito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2016, Duarte fazia parte do grupo político do deputado federal Sérgio Vidigal. Durante seu mandato, ele se aproximou do ex-prefeito Audifax Barcelos e decidiu mudar de partido, ingressando na Rede Sustentabilidade, que era a legenda de Audifax (atualmente no Partido Progressista – PP).

Em 2020, Fábio Duarte candidatou-se à prefeitura da Serra, contando com o apoio de Audifax. Ele alcançou o segundo turno da eleição, mas foi derrotado por Sérgio Vidigal. Essa trajetória política mostra a evolução de Fábio Duarte e sua capacidade de adaptação no cenário político local.

O Deputado Estadual, ainda não diplomado, mas considerado eleito declarou:

“Minha prioridade será ajudar o Estado e, em especial, a nossa cidade da Serra. Vou ajudar o Weverson para que a cidade possa crescer ainda mais. A Serra é a locomotiva do Espírito Santo, e o Weverson terá mais um parceiro na Assembleia. Costumo dizer que adversário só existe no período eleitoral. Hoje me vejo, sim, como um aliado não somente de Weverson como de Vidigal. Fui adversário dele em 2020, mas nunca tivemos nenhum problema, muito pelo contrário. Continuo próximo politicamente ao ex-prefeito Audifax, mas isso nada tem a ver com questões de fazer oposição ao futuro prefeito.”

 

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou nessa alteração revelou que uma candidata do PMB não fez campanha e não registrou despesas eleitorais. Matilde Aparecida Marinato Fortes, a candidata em questão, obteve apenas 5 votos. Para o relator da AIJE, desembargador Dair Bregunce de Oliveira, ficou claro que a candidatura foi utilizada para fraudar a legislação eleitoral, que exige que pelo menos 30% das candidaturas em chapas proporcionais sejam femininas.

Como consequência, Matilde Marinato e o ex-presidente estadual do PMB, Paulo Sérgio Libório Bastos, foram condenados à inelegibilidade por oito anos. O TRE também determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido.

 

E Agora?

Nossa equipe de jornalismo consultou dois grandes juristas, especialistas em direito eleitoral que se manifestaram sobre este caso em específico, acompanhe:

Para o Dr. Rodrigo Barcellos Gonçalves (OAB 15.053), advogado especialista em direito eleitoral com mais de 14 anos de experiência na área pontuou:

“Foi realizado um recálculo em razão da anulação dos votos em uma ação que tratava sobre cotas a fraude de gênero. O partido atingido não fez candidatos, mas alterou o quociente eleitoral, que impacta nos índices das cláusulas de barreira, cálculos por média. Por isso foi necessário fazer o recalculo que acabou por Beneficiar o Fábio. Por ironia do destino o Alan entra no lugar do Lucas, prefeito eleito de linhares”

 

 

 

Já o Dr. Luciano Ceotto,Direito da Economia e da Empresa FGV/RJ, MBA em Direito Tributário FGV/RJ, membro-fundador da ABRADEP, foi mais incisivo e destacou:

 

“O artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97 exige que as chapas para eleições proporcionais, como as de vereadores e deputados, respeitem a cota mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero. A desobediência a essa regra resulta na nulidade de todos os votos recebidos pela chapa, afetando diretamente o partido infrator”

“Se a irregularidade for reconhecida após o início dos mandatos, os votos atribuídos à chapa irregular são excluídos, e a Justiça Eleitoral realiza nova apuração para redistribuir as vagas entre os partidos que cumpriram a regra. Além disso, conforme a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, todos os que contribuíram para a violação da cota de gênero tornam-se inelegíveis, reforçando o rigor na aplicação da norma”, continuou o especialista