Veículos de utilidade pública terão livre parada e estacionamento em locais durante a realização de serviços
Os veículos de utilidade pública que estiverem prestando os serviços referentes às suas especialidades terão permissão de livre parada e estacionamento nos locais em que estejam executando a ordem de serviço. Foi o que o Projeto de Lei nº 099/2022, de autoria do vereador Professor Luciano, definiu. A proposta foi aprovada durante a 36ª Sessão Ordinária, realizada nesta quinta-feira (30/08).
A proposta, agora aprovada, será enviada para a análise do prefeito municipal, que tem o poder de sancionar a proposição e torná-la lei, ou vetar e retornar com o projeto para o Poder Legislativo, que poderá votar pela permanência ou derrubada do veto.
Caso seja sancionada, os veículos de utilidade pública, isto é, os veículos destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações; os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário e os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública poderão parar e estacionar nos locais onde estejam prestando os serviços, sem que sejam multados ou notificados.
Também se englobam nesta categoria os veículos especiais destinados ao transporte de valores, os destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade, os especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública, os de Serviços Postais, os de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral e os indicados no CTB e CONTRAN como de emergência e/ou prestadores de serviço de utilidade pública.
Justificando a necessidade do projeto, o vereador Professor Luciano comentou:
“O Município, que é a esfera de governo mais próxima do indivíduo que goza do serviço essencial, deve intervir para melhorar a qualidade do serviço prestado para o munícipe, bem como para facilitar a vida do colaborador que está prestando um serviço imprescindível para a sociedade. Porém, esses profissionais do serviço público, em especial aqueles responsáveis 24 horas por dia, estão sendo penalizados com multa expedidas pela Polícia Militar, agentes de trânsito municipal e demais órgãos fiscalizadores pois, quando chegam a um determinado endereço para atender e executar os serviços essenciais e não há local permitido e disponível para estacionar ou parar próximo ao local do serviço a ser realizado, acabam por ser obrigados a parar na via ou mesmo em frente ao endereço designado e correrem os riscos de arcar com prejuízos advindos de multas e notificações.”
Não poderão ser multados os veículos e profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
Ter obrigatoriamente em mais de um local visível afixado no veículo em uso o nome da concessionária ou prestadora de serviço; estar obrigatoriamente uniformizado e identificado através de crachá da empresa, com nome, número ou código do prestador e foto; portar obrigatoriamente a ordem de serviço ou romaneio, com a respectiva numeração e endereço completo do local indicado; afixar obrigatoriamente enunciado relativo a prerrogativa de livre parada e estacionamento para veículos prestadores de utilidade pública.
Caso atenda todos os requisitos e mesmo assim seja multado, o trabalhador poderá recorrer da penalização ao órgão competente municipal e solicitar o cancelamento da multa e dos pontos atribuídos à carteira de habilitação, bastando apresentar os documentos e ordem de serviço do dia em que recebeu a notificação.
Para ler o Projeto de Lei nº 099/2022 na íntegra, clique aqui.
Reprodução : Câmara Municipal de Guarapari
Jornalista, Gestor Público e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular. Clique Aqui