Falta de Energia pode gerar indenização para o consumidor

Falta de Energia pode gerar indenização para o consumidor

Consumidores afetados por interrupção do fornecimento de energia elétrica poderão ser indenizados como forma de reparação pelo período sem o serviço. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 636/2024, elaborado pelo deputado Denninho Silva (União) e que está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).

Segundo o texto da proposta, a medida vale para toda e qualquer ocorrência que resulte na suspensão prolongada e injustificada do fornecimento de energia como falhas técnicas, manutenções emergenciais, tempestades, chuvas, ventos fortes ou quaisquer outras circunstâncias que comprometam a continuidade do serviço. Estão excluídas, somente, as interrupções previamente comunicadas.

Denninho ressalta que a luz é um bem essencial à população, um serviço público indispensável e que está subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação. “A sua interrupção não apenas configura descumprimento contratual, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos consumidores”, enfatiza na justificativa da proposição.

 

Cálculo

O mecanismo automático de indenização por dano extrapatrimonial será aplicado proporcionalmente ao tempo de interrupção da energia a partir de 06 horas sem luz. A indenização será calculada com base na média do consumo mensal de energia elétrica do usuário final nos últimos 12 meses.

Interrupções com mais de 6 horas de duração até 12 horas darão direito a 10% desse valor; superiores a 12 horas até 16 horas corresponderão a 20%; acima de 16 horas até 21 horas serão de 30%; por mais de 21 horas até 24 horas de 40%; e se ultrapassar 24 horas o valor ser de 50%.

A concessionária de energia elétrica deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 3 meses, contados a partir da interrupção que deu causa à compensação, preferencialmente, por meio de crédito na fatura de energia subsequente, dispensada qualquer solicitação do consumidor.

 

Compensação

Conforme o parlamentar, a medida é uma compensação justa aos consumidores e incentiva as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes, contribuindo também para a inovação técnica na área e evitando prejuízos financeiros.

 

“Além dos prejuízos materiais, a privação desse serviço essencial compromete a segurança e, em alguns casos, pode representar riscos à vida e à integridade física. Portanto, frisando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, reforça Denninho.

 

Essa indenização não prejudica o direito do consumidor a outras formas de compensação, ressarcimento ou reparação, de natureza material ou imaterial, conforme estabelecido na legislação vigente, nem exclui a aplicação de outras penalidades administrativas ou judiciais cabíveis.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo estadual será responsável por fiscalizar o cumprimento da possível norma, podendo aplicar as sanções administrativas previstas em caso de descumprimento por parte das concessionárias.

 

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 26 de novembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.