Agentes Comunitários vão receber adicional de insalubridade
O prefeito Arnaldinho Borgo sancionou a lei para pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE). Inicialmente serão contemplados 281 Agentes, que já fazem parte das equipes de Estratégia de Saúde da Família, das regiões II, III e V.
A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, e após votação voltou para a sanção do prefeito. A medida será publicada na edição desta quarta-feira (9) no Diário Oficial do município e o pagamento será efetivado no final do mês de março.
Além dos profissionais já atuantes na rede de saúde municipal, a Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Saúde, está em fase de contratação de mais 53 ACS. A admissão será para as regiões 1, 3 e 4, a fim de constituir equipes de Estratégia de Saúde da Família nas Unidades de Saúde dessas regiões.
O prefeito Arnaldinho Borgo destacou que uma das metas da gestão é ampliar a cobertura de Estratégia de Saúde da Família para 100% e disse que o pagamento de insalubridade aos profissionais acaba com a longa espera de uma batalha travada pelos profissionais no passado recente.
“Sabemos da importância do trabalho dos Agentes para nossa cidade e para a população, nossa intenção é ampliar o número desses profissionais para contemplar todas as nossas regiões. Estamos nesse momento reconhecendo o direito pelo trabalho que essa categoria desenvolve com maestria. É um dia para comemorar e entrar na história de
Vila Velha”, ressaltou.
Segundo a secretária de Saúde do município, Cátia Lisboa, é um reconhecimento merecido para esses profissionais que estão junto com o governo, trabalhando embaixo de sol e chuva: “Dia de reconhecer e celebrar esse momento importante para a carreira desses trabalhadores. É uma honra fazer parte desse governo que tem a sensibilidade de reconhecer o direito dos agentes”, disse.
Reconhecimento
De acordo com a Lei aprovada, são consideradas insalubres as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. Ficando o Poder Executivo autorizado a conceder aos Agentes o adicional de insalubridade de 20%, conforme definido pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Ilza da Conceição de Paula, 58, ACS da região V há 10 anos, demonstrou sua felicidade em ter a insalubridade reconhecida: “Essa nossa luta é antiga e foi nos tirado esse direito, ficamos revoltados. Com essa tomada de reconhecimento desse direito, estamos felizes e ansiosos e ficamos ainda mais estimulados ao trabalho”, disse.
Reprodução: Prefeitura de Vila Velha