Em um único dia, João Coser é condenado três vezes por irregularidades na propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recursos do Diretório Municipal do Republicanos em três representações contra o candidato do PT, João Carlos Coser, por propaganda eleitoral antecipada negativa.
Nas decisões, o TRE reconheceu que houve impulsionamento irregular de conteúdo negativo contra o atual prefeito de Vitória e candidato à reeleição, Lorenzo Pazolini.
As ações apontaram a divulgação de críticas à gestão municipal, caracterizando propaganda eleitoral negativa antecipada. O Republicanos sustentou que o impulsionamento desse tipo de conteúdo é vedado pela legislação eleitoral, especialmente durante o período de pré-campanha, conforme o disposto no art. 57-C, §3º da Lei 9.504/97 e o art. 28, §7º-A da Resolução TSE 23.610/2019.
Embora o impulsionamento de conteúdo seja permitido na pré-campanha, deve seguir as mesmas regras aplicáveis ao período de campanha, o que inclui a proibição de impulsionamento de discursos negativos.
O TRE concordou com os argumentos apresentados pelo partido, reconhecendo que o impulsionamento de críticas contra o atual prefeito configurou irregularidades. As decisões impuseram a aplicação de multas a João Carlos Coser, cujo valor, conforme previsto na legislação, pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 25.000,00, dependendo do custo do impulsionamento envolvido.
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