Procon de Linhares orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

Procon de Linhares orienta consumidores sobre compras do Dia dos Pais

O Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, dia 14, é uma das datas comemorativas que mais costumam movimentar o comércio. Como a data já está se aproximando e já tem gente pensando no presente que irá comprar, o Procon de Linhares traz algumas dicas para o consumidor ter mais segurança e evitar surpresas desagradáveis na hora das compras para os papais, seja ela presencial ou na internet.

De acordo com diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, pesquisar os preços em diferentes estabelecimentos e evitar compras por impulso é de extrema importância para evitar problemas financeiros. “É importante planejar os gastos e priorizar o pagamento à vista. Isso garante comemorações mais prazerosas e mais tranquilidade na gestão das finanças”, orientou o diretor.

Outra dica importante é usar a criatividade: nem sempre o presente precisa ser um produto dentro de uma embalagem – dependendo do caso, pode ser uma refeição especial, um presente feito em casa ou até mesmo um passeio. “O importante é celebrar a data com alegria”, finalizou Geraldo.

Confira mais algumas dicas que irão ajudar antes de ir às compras:

Calçados e vestuário

Certifique-se de que as condições de troca do produto estão claras. Se possível, peça que elas constem por escrito na nota fiscal ou na etiqueta. Lembre-se de que o consumidor não tem o direito de se arrepender da compra presencial – a troca pode ser efetuada somente em caso de defeito do produto. Para compras pela internet, no entanto, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra e fazer a devolução em até 7 (sete) dias depois de receber o produto.

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes e cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Seus direitos

– Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados. Número de periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

– o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;

– a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;

– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de 7 (sete) dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;

– seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Atendimento

Em caso do consumidor se sentir lesado ou necessitar de mais informações, o consumidor deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal.

O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, e informações podem ser obtidas por meio do telefone (27) 3372-2129.

Reprodução : Prefeitura de Linhares