TJES nega pedido para armar Guarda Municipal de Colatina

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) rejeitou o pedido da Associação dos Guardas Municipais do Espírito Santo (AGMES) que buscava obrigar o município de Colatina a fornecer armamento letal à Guarda Municipal. A decisão confirma a posição do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, que já havia indeferido a liminar.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, por meio da ADPF 995, as guardas municipais como integrantes do sistema de segurança pública, o TJES destacou que o porte de armas não é automático, dependendo do cumprimento de requisitos legais específicos.
Entre os pontos levantados pela Justiça estão:
a ausência de comprovação de convênio entre o município e a Polícia Federal, conforme prevê decreto federal;
a falta de clareza sobre a fiscalização da PF nos cursos de formação apresentados;
e a não comprovação da realização de exame psicológico por profissionais credenciados pela própria Polícia Federal, como determina a legislação municipal.
O Tribunal ressaltou ainda que a liberação imediata de armamento, sem o cumprimento das exigências legais, poderia representar risco à segurança coletiva.

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