Lei aprovada: é proibida a distinção em elevadores de prédios privados
Nesta sexta feira (04), foi sancionada a Lei nº 11.876, de autoria do Deputado Estadual Tyago Hoffmann, que veda a diferenciação entre “Elevador Social” e “Elevador de Serviço” nos elevadores de prédios privados no âmbito do Estado do Espírito Santo.
De acordo com o Deputado, a motivação para a criação da Lei foi a alegação de que o uso das denominações representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social.
“Eu estou muito satisfeito com a sanção, tendo em vista que o Projeto tem uma importância muito forte no processo de fazer com que as pessoas entendam que todos somos iguais e que devemos ter respeito uns pelos outros”, enfatizou Tyago Hoffmann.
Penalidades
Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez o estabelecimento só receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10.
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